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Justiça condena o Distrito Federal por superlotação em presídios

Segundo a Defensoria Pública do DF, entre julho de 2016 e março de 2017, foram contabilizados mais de 15 mil pessoas nas unidades prisionais

Repórter Nacional - Brasília

No AR em 04/12/2017 - 16:04

A Segunda Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF condenou o Distrito Federal por danos morais coletivos e, por isso, deve pagar R$1 milhão, a ser destinado ao Fundo Penitenciário Distrital.

A condenação é fruto de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do DF, por conta da quantidade de presos acima do permitido, nos presídios do Distrito Federal. Segundo a Defensoria, entre julho de 2016 e março de 2017, foram contabilizados mais de 15 mil pessoas nas unidades prisionais, enquanto que o sistema tem capacidade para pouco mais de 7 mil pessoas.

Por conta da ocupação estar no dobro da capacidade, a defensoria argumentou que os locais não oferecem condições mínimas para o cumprimento adequado e digno de quem está em restrição de liberdade. Por isso, considerou-se que a situação viola os direitos dos presos. O Tribunal de Justiça acatou a argumentação e também considerou que “a desumanização do indivíduo submetido ao cárcere potencializa a sua exclusão e marginalização quando a pessoa retorna ao convívio da sociedade.

O Tribunal de Justiça informou, ainda, que o DF se defendeu da constatação de superlotação, argumentando que o problema é de abrangência nacional e mundial. As soluções, segundo o DF, exigem postura cooperativa entre os entes do sistema de justiça criminal. O valor da multa também foi contestado sob a explicação de que causaria prejuízo para a manutenção do próprio sistema penitenciário. A justiça do DF cita a constituição federal, que atribui ao estado o dever de assegurar a integridade física e moral dos presos sob custódia do poder público.

O governo do Distrito Federal ainda não respondeu sobre o assunto.

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Criado em 04/12/2017 - 16:10

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