A lei nº 6181, que obriga a afixação de dados sobre segurança em estabelecimentos fechados de lazer e entretenimento, está valendo em todo o Distrito Federal.
Informações obrigatórias sobre a autorização de funcionamento, capacidade máxima de público e ainda mapa interno com rotas de fuga para casos de emergência, devem ser afixadas em local visível aos frequentadores.
A lei se aplica aos estabelecimentos com música ao vivo, cinemas, teatros, auditórios com mais de 200 metros quadrados de área construída, feiras de exposição itinerantes e casas de jogos com área superior a 700 metros quadrados.
Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações da lei poderão sofrer sanções. Na primeira ocorrência, pode ser aplicada advertência. Na segunda ocorrência, o local pode ser punido com multa de R$ 500. Quem reincidir, sofrerá a suspensão das atividades e, finalmente, a cassação do alvará de funcionamento.
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