A chapa Dilma-Temer não pode ser cassada porque os fatos citados na Operação Lava Jato surgiram dois anos após a diplomação dos eleitos e o prazo previsto na Constituição é de apenas 15 dias. Esta é a tese defendida pelo advogado e professor Luiz Fernando Casagrande Pereira, autor do parecer apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a cassação do presidente Michel Temer.
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