A lei que aumenta a pena do motorista que matar uma pessoa enquanto dirige sob efeito de álcool ou substância psicoativa foi sancionada nesta quarta-feira (20/12). A pena para esse crime passa a ser de cinco a oito anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. A nova regra entra em vigor em 120 dias.
Ainda assim, o Presidente da ONG Trânsito Amigo, Fernando Diniz, critica a nova redação e afirma que brechas para que as penas sejam suavizadas, principalmente substituindo a prisão por serviços à comunidade, ainda existem. Ele conversou com o Revista Brasil sobre seu posicionamento.
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"A questão é que o Código de Trânsito se choca com o Código Penal, um diz que é culposo e outro diz que até quatro anos pode ser revertido em serviços a comunidade", explica. "Assim, você não pode condenar uma pessoa. Mesmo se a pena for 150 anos, ele vai ser homicidio culposo e o juiz vai poder se agarrar a isso e pedir substituição por prestação de serviço à comunidade", exclarece Fernando, que já perdeu um filho em acidente de trânsito.
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