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ONG critica penas leves para quem bebe e mata no trânsito

Fernando Diniz, da ONG Trânsito Amigo, aponta falhas na nova lei para punições de quem provoca acidentes

Revista Brasil

No AR em 21/12/2017 - 13:12

A lei que aumenta a pena do motorista que matar uma pessoa enquanto dirige sob efeito de álcool ou substância psicoativa foi sancionada nesta quarta-feira (20/12). A pena para esse crime passa a ser de cinco a oito anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo. A nova regra entra em vigor em 120 dias.

Ainda assim, o Presidente da ONG Trânsito Amigo, Fernando Diniz, critica a nova redação e afirma que brechas para que as penas sejam suavizadas, principalmente substituindo a prisão por serviços à comunidade, ainda existem. Ele conversou com o Revista Brasil sobre seu posicionamento.

Ouça a entrevista completa:


"A questão é que o Código de Trânsito se choca com o Código Penal, um diz que é culposo e outro diz que até quatro anos pode ser revertido em serviços a comunidade", explica. "Assim, você não pode condenar uma pessoa. Mesmo se a pena for 150 anos, ele vai ser homicidio culposo e o juiz vai poder se agarrar a isso e pedir substituição por prestação de serviço à comunidade", exclarece Fernando, que já perdeu um filho em acidente de trânsito. 

O Revista Brasil é transmitido, de segunda a sexta-feira, às 8h, pelas rádios Nacional de BrasíliaNacional da Amazônia e Nacional do Rio de Janeiro. E no horário das 6h, pela Rádio Nacional do Alto Solimões.

Criado em 21/12/2017 - 13:16

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