TJSC condenou uma mulher por homicido simples privilegiado, a 5 anos de prisão em regime inicial aberto. Ela sofria constante violência doméstica praticada pelo marido e, por isso, contratou um assassino para matá-lo. A justiça entendeu que devido a situação de violência que a mulher vivia cabia na condenação o atenuante devido a relevante valor moral .
O advogado Dr. Yuri Sahione explicou, em entrevista ao Revista Brasil, que o homicídio privilegiado é uma hipótese de diminuição da pena para o homicídio. Assim, é possível invocá-la nas situações em que você comete o crime impelido por relevante valor moral ou social; ou sobre o domínio violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
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