O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão contra uma empresa que foi condenada a pagar indenização por danos morais aos quatro filhos de uma empregada do grupo de risco de Covid-19.
A trabalhadora atuava como varredora de rua e coletora de lixo e morreu contaminada pelo vírus um mês após retornar ao trabalho, ainda durante a epidemia.
Ela era portadora de hipertensão, diabetes e obesidade.
Para comentar sobre o assunto, convidamos Aloísio Costa Junior, avogado especialista em Direito do Trabalho.