Órgãos públicos não respondem automaticamente pelas dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal.
De acordo com o STF, a responsabilidade tem que ser provada e ocorrerá nos casos em que o órgão sabia do fato e nada fizeram.
Para compreender melhor a decisão, o Revista Brasil converosu com Thiago Pádua, doutor em Direito, especialista em direito constitucional.
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