A inciativa do Instituto dos Advogados de São Paulo é possibilitar que os advogados constituam sociedades com apenas um sócio, o que é permitido pelo Código Civil para todas as outras profissões. Os advogados, por serem regidos pelo Estatuto da Advogacia, que é uma lei especial, não podem usar dessa mesma estrutura jurídica destinada aos outros profissionais.
Segundo o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o benefício dessa mudança é, principalmente, o tributário. Saiba mais sobre o assunto na entrevista do Revista Brasil.
O Revista Brasil vai ao ar de Segunda a sábado, das 8h às 10h, na Rádio Nacional de Brasília, com o jornalista Valter Lima.
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