Dependendo da conduta, o trote pode ser considerado crime mas na maioria das vezes é classificado como contravenção penal ou infração penal.
De acordo com o delegado e presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal, Benito Tiezi, os sequestros por telefone passam a ter outra modalidade, classificada como extorsão. Para esta conduta existem formas do cidadão ou vítima, evitar ou identificar o falso sequestro. Basta desligar o telefone e entrar em contato com a pessoa.
No caso de uma iminência de sequestro, onde a vítima fique na dúvida e receie de que esteja realmente havendo o sequestro, não negocie nada com o interlocutor e procure imediatamente a polícia. Ouça as dicas do delegado de polícia nesta entrevista ao Revista Brasília, com Miguelzinho Martins.
O Revista Brasília vai ao de segunda a sexta-feira, às 10h, na Rádio Nacional de Brasília.