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Quais são os direitos trabalhistas quando tem feriado prolongado?

Empregador não é obrigado a liberar o trabalhador e se não expressar a

Com tantos feriados que acontecerá em 2015 e muitos sendo durante a semana os trabalhadores ficam na dúvida se podem ou não ter folga. 

 

O advogado e presidente do Instituto Goiano do Direito do Trabalho, Rafael Lara Martins, explica alguns dos direitos que o empregado tem nessas situações.

 

Martins explica que a liberação deve ser expressa e se isto não ocorrer, tem que trabalhar. Às vezes, o empregado precisa e a empresa concorda em conceder esse dia de folga, mas o empregador não é obrigado a dar esse dia de folga de presente. Ele pode cobrar em troca o complemento dessa carga horária durante a semana. Por exemplo, tem um feriado na quinta-feira e o empregado não quer trabalhar na sexta-feira, não tem problema nenhum, o patrão pedir umas horas extras segunda, terça e quarta, sem ultrapassar as 10 horas por dia, para compensar a sexta-feira.

 

De acordo com o advogado basta combinar empregado e empregador, sem necessidade de buscar sindicato. Ele recomenda que a situação seja combinada com antecedência.

 

O presidente lembra que se o empregado tirar a folga por conta própria, sem combinar nada com o empregador, então este trabalhador recebe a falta do dia, perde o descanso remunerado semanal, ou seja, perde 3 dias do mês, sem contar nos outros benefícios, e ainda pode ser punido com justa causa.

 

E de acordo com o Martins, o Carnaval não é feriado.

 

Ouça outras edições do Revista Brasil

 

Confira outras informações sobre direitos de folgas do empregado e do empregador, nesta entrevista ao programa Revista Brasil, que vai ao ar de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional de Brasília, com apresentaçao do jornalista Valter Lima.



Criado em 12/01/2015 - 15:15 e atualizado em 12/01/2015 - 14:30

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