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PL que amplia pena de crimes cometidos em redes sociais flexibiliza direitos

Segundo especialista, o PL 215/15 remove garantias do Marco Civil da

Nesta terça-feira (29) será discutido em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados o projeto de lei que aumenta a pena para os chamados crimes contra a honra, quando cometidos em redes sociais (PL 215/15).

 

O projeto gera polêmicas. Segundo especialista nesta área, professor Luiz Moncau, pesquisador e cogestor do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Direito, do Rio de Janeiro, um dos problemas é o afastamento da necessidade de que autoridades, para ter acesso aos dados do cidadão no curso da investigação, não precisem mais de solicitar a um juiz a autorização para acessar esses dados da pessoa. Para Moncau, esta flexibilização de uma garantia da privacidade é bastante sensível.

 

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De acordo com o pesquisador, este projeto de lei remove garantias do Marco Civil da Internet, com a justificativa de assegurar o combate de crime contra a honra e pode afetar garantias para a liberdade de expressão e para proteção da privacidade dos usuários da rede.

 

Diante deste quadro, para manter o Marco Civil da Internet, Moncau defende que se faça uma discussão ampla, para tentar sensibilizar esses autores dessas propostas, sobre a real necessidade delas. Para o pesquisador, o Marco Civil trouxe uma regra bastante equilibrada, para combater crimes no âmbito da rede, sem afastar a privacidade dos cidadãos, mas um ano depois, já há proposta de mudança, quando ainda não se tem evidência que essa regra é ruim ou boa, aliás, diz ele, tem pontos nesta regra que ainda nem foi regulamentado.

 

Para acessar o PL 215/2015 na íntegra clique aqui

 

Confira esta entrevista sobre o assunto ao programa Revista Brasil, na Rádio Nacional de Brasília, com o âncora Valter Lima.

 

O programa vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília.



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Criado em 29/09/2015 - 18:00 e atualizado em 29/09/2015 - 14:12

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