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Justiça do Trabalho manda Vasp pagar dívidas mesmo sem trânsito em julgado

Justiça do trabalho aplicou o entendimento de decisão da área criminal

Justiça do Trabalho condena Vasp pagar dívidas mesmo sem o trânsito em julgado das ações.

 

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que agora é possível que um réu seja preso antes do trânsito em julgado do processo, desde que tenha sido condenado criminalmente em segunda instância. Seguindo o mesmo racioncínio, o juiz Flávio Soares, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, que conduz as ações movidas contra a Vasp, entendeu que poderia aplicar a decisão ao processo do trabalho, e liberou o pagamento de dívidas da Vasp independente do trânsito em julgado das ações.

 

Em entrevista ao programa Revista Brasil, o advogado especialista em Relações do Trabalho, Fabiano Zavanella, analisa que diante disso, de um lado dá uma senação de que a coisa foi feita de maneira correta, mas de outra, esse tipo de posicionamento atropela algumas etapas e garantias que provêm da própria Constituição, e abrem um precedente perigoso.

 

O advogado avalia que a Vasp era uma companhia que representava uma fatia significativa do mercado, tinha um efetivo muito grande de empregados, mas a quebra gerou uma situação bastante delicada. "São diversas ações individuais e outras propostas por sindicato, para tentar buscar o pagamento dos direitos dos antigos trabalhadores. As ações já tramitam há certo tempo e gera uma sensação de que a Justiça não dá a devida resposta no tempo e da forma que se espera. Então, aos olhos do leigo, há uma sensação de incompentência ou de não funcionamento adequado da lei", afirma.

 

Confira as informações sobre essas decisões judiciais nesta entrevista ao Revista Brasil, com Fátima Santos, na Rádio Nacional de Brasília.



Criado em 07/03/2016 - 16:15 e atualizado em 07/03/2016 - 15:33

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