Está na pauta desta semana, do Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que admite a terceirização da mão-de-obra em atividades-meio mas não nas atividades-fim. Mas acontece que tem um projeto em tramitação no Congresso Nacional que permite a terceirização de atividades-fim em todo país. Sobre o assunto o Revista Brasil entrevistou a presidente da Comissão de Estudos das Relações de Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil da seccional paulista (OAB/SP), Lilian Cristina Lira.
Ela explica que "a legislação não traz nenhuma vedação expressa para terceirização pela atividade. Para a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) independe se a terceirização é na atividade-fim ou meio. O que importa é a forma como o trabalho é desenvolvido. E o relacionamento entre o empregador e o empregado, se existem elementos que caracterizem um vínculo empregatício."
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O Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília, em rede com as Rádio Nacional da Amazônia, do Rio de Janeiro e do Alto Solimões. Apresentação de Valter Lima e do Ancora no Rio de Janeiro, Cirilo Reis.
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