Contratos de trabalho temporário, para suprir demandas de fim de ano, têm regras que precisam ser observadas. Há uma legislação específica para esse tipo de contrato, que precisa ser seguida pelas empresas e observada pelos empregados. É o que diz o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Sobre o assunto, o programa Revista Brasil entrevista o coordenador-geral de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Antonio Artequilino. Ele explica que emprego temporário tem regras que precisam ser cumpridas tanto pelo empregado como pelo empregador. “Os direitos do trabalhador temporário são semelhantes aos de um trabalhador que tem um contrato por tempo indeterminado.”
“No caso do empregador decidir contratar o empregado de contrato temporário é assinado um novo contrato por período indeterminado”, alerta Antônio Artequilino. O coordenador de Relações do Trabalho informa que o trabalhador pode esclarecer todas as suas dúvidas pelo telefone 158, ou visitar o site www.trabalho.trabalho.gov.br
Confira mais informações ouvindo a entrevista na íntegra no player acima.
O Revista Brasil é uma produção das Rádios EBC e vai ao ar, de segunda a sábado, às 8h, na Rádio Nacional AM Brasília. A apresentação é de Valter Lima e do âncora no Rio de janeiro, Cirilo Reis.