O Ministério Público do Distrito Federal entrou com uma ação civil pública contra o recesso de 30 dias no fim do ano para servidores do Tribunal de Contas do DF. Segundo o MP, esse recesso permite que os funcionários tenham 60 dias de afastamento remunerado, contando com as férias, e os conselheiros e procuradores, 90 dias.
No entendimento do órgão, o ato é contrário à lei e aos princípios da Administração Pública de legalidade e moralidade, e uma ofensa à isonomia em relação aos demais servidores públicos, além de causar prejuízo à sociedade, que não pode ficar sem o trabalho de fiscalização do tribunal de contas no fim do ano.
Mas a questão é antiga. Em 2017, o Ministério Público tomou conhecimento do recesso por meio de uma representação do Instituto de Fiscalização e Controle, IFC, e já tinha expedido uma recomendação sobre o assunto, que não foi atendida pelo tribunal.
O TCDF justificou que os Tribunais de Contas estaduais também param no fim do ano. Mas, segundo o Ministério Público, informações disponíveis no site do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas demonstram que nenhuma Corte de Contas estadual tem recesso de 30 dias – só a do Distrito Federal.
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