O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, concedeu ao Metrô DF o direito de descontar os salários dos funcionários que estão em greve. A decisão também suspendeu a liminar que garantia aos empregados o direito de serem ressarcidos por descontos salariais já efetuados.
De acordo com a decisão do ministro, ao não permitir os descontos em folha, a ordem e a economia pública estariam em grave risco, já que os empregados continuariam indefinidamente o movimento grevista, sem chegar a um acordo - e sem prestar o serviço à população - que seria prejudicada.
Na sentença, além de autorizar os descontos dos salários e suspender a devolução de valores já descontados, o metrô também ficou autorizado a não aplicar as normas coletivas enquanto não houver um acordo devidamente acertado entre a empresa e o sindicato.
O Sindicato dos Metroviários disse, por meio da assessoria, que a prioridade, agora, é esperar o julgamento do dissídio coletivo da categoria pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o que ainda não tem data para ocorrer.
Só depois desse julgamento é que o sindicato vai decidir o que será feito em relação à decisão do TST. Os metroviários seguem em greve. Não há previsão para a realização de uma nova assembleia.
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